quarta-feira, 30 de março de 2016

História do STA

Nota Prévia 
 
O estudo que se segue foi-me proposto pelo então Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Juiz-Conselheiro Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa, tendo em vista assinalar o VI Congresso da Associação Internacional das Altas Jurisdições Administrativas,que terá lugar em Lisboa, em Abril do corrente ano. Acolhi a ideia com justificado agrado pela oportunidade não só de homenagear a instituição, como de prestar tributo a todos quantos exercem no dia a dia a justiça administrativa em Portugal. 

Nesta ocasião, é devida uma palavra de agradecimento à Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, por ter assumido o encargo da publicação, e ao seu presidente, o ilustre administrativista Dr. Rui Machete. Lisboa, 20 de Março de 1998 Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia Seja juiz a justa consciência, E aquele santo, e natural preceito; Deve à lei o que a fez, obediência. Quem o caminho há-de mostrar direito Se torce dele e segue a falsa estrada, Como terá seu povo à lei sujeito? 

ANTÓNIO FERREIRA, Carta a D. Sebastião.A mais bela, e útil descoberta moral do século passado foi, sem dúvida, a diferença de administrar, e julgar…  A administração é a cadeia, que liga todas as partes do corpo social, e forma delas um todo, fazendo-as referir  a ele. A Justiça é a inspectora, que impede que os anéis da  cadeia se rompam, corrigindo os vícios, e os abusos de  todas as divergências; por isso, administrar é a regra geral, julgar é a regra particular.
Relatório que acompanha os Decretos n.os 22, 23 e 24 de 16 de Maio de 1832,  conhecidos como os Decretos de Mouzinho da Silveira; (itálico nosso) Cabe "ao legislador (à lei),  no respeito pelos princípios constitucionais, repartir responsabilidades entre a Administração e o juiz do modo mais adequado à realização do interesse público,  contribuindo para a construção de um Estado de Direito
moderado e equilibrado."

VIEIRA DE ANDRADE, O dever da fundamentação expressa de actos administrativos, Coimbra, 1991, p. 399.

Fonte: STA

http://www.stadministrativo.pt/